quinta-feira, 15 de julho de 2010

Aporte a la discusión de la Política Nacional de Imigración y Protección al Trabajador Migrante

Como ya habíamos noticiado en este blog, se encontraba abierta a consulta pública la Política Nacional de Imigración y Protección al Trabajador Migrante promovida por el Ministerio de Trabajo y Deporte del gobierno brasileño. A los efectos de generar un aporte a esta discusión se llevó a cabo un debate entre integrantes de nuestro Consejo, antropólogos nucleados en el NACi/PPGAS/UFRGS (Núcleo de Antropologia e Cidadania, además de invitados de otras entidades, compatriotas y amigos en general.
Transcribimos a continuación el documento generado en el encuentro y que fue enviado como colaboración en la discusión de este tema tan importante para quienes, siendo extranjeros, residimos en Brasil.

Ilmo Sr. Paulo Sérgio de Almeida.
Presidente do Conselho Nacional de Imigração

A leitura atenta do documento titulado “Proposta de Política Nacional de Imigração e Proteção ao Trabalhador Migrante” pautou-se pela experiência de trabalhos etnográficos que contempla a escuta intensiva e direta com pessoas em trânsito internacional e junto a associações que atuam no acolhimento das demandas por cidadania e direitos humanos.

São parceiros na interlocução que viabilizou a construção deste documento os pesquisadores que trabalham sobre imigrações no Núcleo de Antropologia e Cidadania (NACi/PPGAS/UFRGS) e o Consejo Consultivo de Uruguayos en Porto Alegre y Área Metropolitana.

Levando em consideração os princípios e tratados referidos quanto a assegurar a dignidade humana expressos no documento veiculado pelo Conselho Nacional de Imigração, destacamos três eixos de preocupações a serem enfatizadas, melhor explicitadas e adicionadas na Proposta de Política Nacional de Imigração e que merecem maior atenção por parte deste Conselho. A saber:

1) QUANTO A ASSEGURAR A DIGNIDADE DAS PESSOAS EM TRÂNSITO INTERNACIONAL DURANTE OS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DURANTE O PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO. Consideramos que durante a realização de procedimentos administrativos ocorre um dos momentos críticos da experiência migratória, não sendo esta apenas uma etapa da regularização. Indicamos alguns aspectos que permeiam o acesso a regularização e que postergam a resolução de situações que vulnerabilizam o conjunto de pessoas em trânsito imigratório.

- É necessário que o poder público assuma sua co-responsabilidade – em seus procedimentos administrativos – e reconheça que a demora na regularização perpetua e amplia a vulnerabilidade do migrante.
- Ainda que se reconheça a necessidade de celeridade, esta deve subordinar-se ao interesse administrativo pela regularização dos imigrantes reduzindo as situações de vulnerabilidade vivenciadas durante o longo processo de regularização.
- A compreensão do que seja o acesso a “documentação” deve ser conceituada de forma abrangente, considerando o acesso ao conjunto de documentos necessários para a inserção na vida nacional. Inclua-se à celeridade e clareza dos procedimentos para o documento de identidade e que implicam a cooperação dos diversos órgãos da administração federal.
- Documentar o imigrante deve abranger, além dos vistos, todos os demais documentos de igual relevância diária: número de CPF, carteira de trabalho, posto que sua posse é condição básica para efetivação dos procedimentos necessários à locação de moradia digna, abertura de conta bancária, obtenção da carteira de trabalho, acesso a serviço de telefonia (os quais exigem CPF).
- As dificuldades nos trâmites de alteração no tipo de visto são diferenciadas para oriundos de países do Mercosul e demais latino americanos. As pessoas em trânsito – particularmente aquelas procedentes de países que não se inserem nos tratados do MERCOSUL – seguem tendo que arcar com saídas do país para transformar um tipo de visto em outro e manter-se regular.
- Faz-se necessário desonerar os pleiteantes a regularização e evitar o desestímulo atual em ingressar com a tramitação de processos de regularização. As elevadas taxas, multas, exigências de custeio de saídas do país retardam os procedimentos de acesso a cidadania, sobre-oneram o imigrante e ensejam a situação irregular. As eventuais taxas devem ser equiparadas às exigidas para documentos de mesma função obtidos pelos nacionais.

2) NAS DINÂMICAS ADMINISTRATIVAS, o ônus dos procedimentos de regularização tem incidido basicamente sobre os imigrantes.

- A proposta deve expressar claramente ser de interesse do poder público a regularização de migrantes.
- Faz-se necessário que os documentos emitidos a imigrantes tenham formato e imagem idênticos aos daqueles portados pelos nacionais (incluindo formato de protocolo de tramitação, carteira de trabalho, documento de identidade) gerando, assim, a mesma fiabilidade perante os nacionais em seu cotidiano e usufruindo do mesmo reconhecimento social dos documentos dos nacionais. Esses são aspectos básicos e cotidianos fundamentais para interagir e gerir diversos âmbitos de sua vida prática, e que já são adotadas, por exemplo, nas rotinas administrativas da União Européia para documentar comunitários e extra comunitários onde se observam prazos rígidos para recebimento dos Documentos Nacionais de Identificação.
- A caracterização de responsabilidades de empresas deve preservar a integridade e dignidade dos imigrantes e de seus direitos no tocante ao acesso à regularização e, uma vez efetivada esta, à reivindicação das garantias laborais que lhes foram negadas.
- Ao trabalhador encontrado em situação irregular deverá ser garantida a informação e os meios necessários para rápida regularização, evitando-se, assim, reincidência.
- Há a necessidade de dar encaminhamento de urgência ao reconhecimento mútuo de documentos emitidos no Estado-nação de procedência dos migrantes que atestem exercício de atividade laboral e facilitem requerimento de aposentadoria por tempo de serviço e/ou contribuição. Existem acordos bilaterais que facilitam reconhecimento de contribuição previdenciária. A lógica de tais acordos deve ser expandida de forma a integrar a política nacional brasileira de valorização do trabalhador imigrante oriundo de todos os países latino-americanos.
- De acordo com a lógica de co-responsabilidade do Estado na configuração da irregularidade, uma vez consumada a documentação, deve-se garantir o reconhecimento, para fins previdenciários ou de reivindicação idenizatória, do tempo de trabalho irregular desempenhado pelo imigrante em território brasileiro. Esta proposta entra em consonância com o compromisso do Ministério em valorizar e dignificar a atividade laboral e respalda-se nos princípios da Constituição de 1988 que apontam para a mitigação dos efeitos excludentes e restritivos das legislações elaboradas em períodos anteriores. Desta forma, assegura-se a equiparação de direitos e garantias laborais entre trabalhadores nacionais e imigrantes conforme expresso no tópico 13 dos Princípios e Diretrizes da Proposta aprovada pelo Conselho Nacional de Imigração.

3) NA ELABORAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS. Visando contemplar os princípios de promoção da igualdade presentes na carta constitucional:

- As instituições que operam no controle e vigilância dos fluxos migratórios não devem acumular as incumbências de análise e coleta de dados estatísticos sobre a questão imigratória. As instituições de ensino e pesquisa sobre o fenômeno imigratório devem ser isentas e autônomas em relação a rotinas do controle migratório. As políticas públicas devem ser elaboradas a partir de instituições vocacionadas para a coleta e análise de dados atualizados sobre as dinâmicas da imigração. Os dados gerados por fontes oficiais devem ser públicos (como indica o documento da proposta do Conselho Nacional).
-Os serviços de atendimento ao imigrante devem constituir uma rede de atendimento e contemplar a parceria com associações e organizações não governamentais visando atuar em diálogo com os usuários do sistema de atendimento ao imigrante.
- A atenção ao imigrante não deve priorizar a criação equipamentos exclusivos, e sim uma atenção mais explícita no sentido de atender demandas diversificadas e promover o tratamento equânime entre nacionais e migrantes. No que tange a saúde, educação e outras esferas que asseguram a dignidade humana, o poder público deve sensibilizar seus agentes de intervenção, usuários e funcionários para garantir um atendimento que promova a equidade e a dignidade dos sujeitos estabelecidos no território nacional de acordo com a carta constitucional brasileira.

Porto Alegre, 10 de julho de 2010

quarta-feira, 14 de julho de 2010

CONTINUACIÓN DE LOS ESTUDIOS SECUNDARIOS DESDE EL EXTERIOR


EL CONSEJO DE EDUCACION SECUNDARIA LANZA EL PROYECTO URUGUAY@S POR EL MUNDO DESTINADO A LOS RESIDENTES EN EL EXTERIOR QUE QUIERAN CONTINUAR ESTUDIOS DESDE SUS LUGARES DE RESIDENCIA.
A continuación la circular difundida por el Consejo de Educación Secundaria, por más informaciones siga este enlace: http://www.ces.edu.uy

CIRCULAR Nº 2986
RC: 22/03/10
alp
Montevideo, 4 de mayo de 2010
SR. DIRECTOR O JEFE DE
…..............
Pongo en su conocimiento que el Consejo de Educación Secundaria en Sesión de fecha 4
de mayo de 2010, dictó la siguiente resolución:
VISTO: que un significativo número de ciudadanos uruguayos residentes en diversos
países del extranjero, presentan cada año su aspiración de culminar los estudios secundarios por el régimen educativo uruguayo;
RESULTANDO: que las Políticas Educativas que atiendan a las personas en esa situación
deben desarrollarse manteniendo los siguientes criterios:
· La residencia en el exterior, transitoria o permanente, no significa el corte de los lazos de los emigrantes con el país de origen.
· La educación es un elemento central para el reencuentro de los pueblos con los valores de su región a la vez que pone de relieve sus valores culturales.
· Ante los desafíos de la globalización, es necesario que el sistema educativo participe con instrumentos idóneos para afirmar la identidad y la pertenencia a la comunidad de origen.
CONSIDERANDO: I) que Inspección Técnica ha atendido situaciones de esta naturaleza
mediante la implementación de exámenes a través del sistema de valija diplomática, con la intervención de los Consulados de la República en los países donde residen los ciudadanos uruguayos que solicitan culminar el Bachillerato desde su lugar de afincamiento;
II) que la Asesora Docente, Profesora Hilda Surraco, en coordinación
con la Inspectora Técnica, Profesora Graciela Alvarez, elevan una propuesta de atención a esta situación: “Uruguay@s por el mundo ...” para experimentarse en el presente año;
ATENTO: a lo expuesto.
EL CONSEJO DE EDUCACIÓN SECUNDARIA RESUELVE:
Aprobar la implementación con carácter experimental, del Proyecto “Uruguay@s por el
mundo ...” para ciudadanos que residen en el extranjero y aspiran a continuar estudios desde el país de residencia”.
Prof. Néstor de la Llana
Secretario General

segunda-feira, 5 de julho de 2010

Mate y debate: Política Nacional de Inmigración y Protección de los Trabajadores Migrantes

Una oportunidad para ejercer ciudadanía.

Lectura crítica del texto sobre Política Nacional de Inmigración y Protección de los Trabajadores Migrantes, propuesto para discusión pública hasta el día 15 de julio por el Consejo Nacional de Inmigración de Brasil.


Después del rechazo en votación popular dentro de las fronteras uruguayas, del derecho ciudadano al voto de los uruguayos residentes en el exterior, otros debates están abiertos en las localidades de destino de estos migrantes. Afectados por normas jurídicas no sólo de su tierra de origen, los uruguayos dispersos por el mundo se confrontan cotidianamente con las normas y los juegos políticos de los países donde residen o por los que transitan. En este doble compromiso ciudadano, algunos de los residentes en Porto Alegre estamos “abrazando la idea” de pensar acerca y emitir nuestra posición sobre cuestiones relativas a nuestros derechos y obligaciones.

¿Para qué?
- Entender e incidir en la construcción de políticas públicas sobre trabajadores en situación de migración dentro y fuera de Brasil.
- Abrir o reabrir una reflexión sobre este tipo de política en el Estado uruguayo.

¿Por qué?
- Además del mecanismo del voto, otras herramientas habilitan a los ciudadanos comunes a participar del juego democrático. Entre ellas la construcción colectiva de interpretaciones y tomas de posición sobre políticas públicas.
- Las políticas de migración afectan la vida cotidiana e inciden sobre el presente y futuro no sólo de quienes están desplazados de su país de nacimiento, sino, y especialmente en el caso uruguayo, de todos quienes forman parte de familias, grupos profesionales, organizaciones sociales vinculados de una u otra forma a personas migrantes.

¿Quiénes?
Convocan el Núcleo de de Antropología y Ciudadanía (NACi)de la UFRGS y el Consejo Consultivo de Uruguayos en Porto Alegre y Área Metropolitana.
Invitados: Consulado General del Uruguay, CIBAI Migrações, integrantes de otras comunidades de inmigrantes y ,especialmente, contamos con la presencia de los compatriotas uruguayos residentes en Porto Alegre y Área Metropolitana.

¿Cómo, dónde y cuándo?
SÁBADO 10 DE JULIO, 16 hs.
Castelinho do Alto da Bronze,
Vasco Alves esquina Fernando Machado,
Centro – Porto Alegre

Llevar mates y bizcochitos y si no los hay pueden ser otras viandas (!)