terça-feira, 7 de setembro de 2010
Lineamientos generales para el debate estratégico en el Departamento 20
Compatriotas, colocamos el enlace para que puedan leer el documento enviado por el Departamento 20 del Ministerio de Relaciones Exteriores para promover el debate sobre los lineamientos de la política de vinculación. Agradecemos cualquier comentario sobre el tema: http://www.d20.org.uy/IMG/pdf/Lineamientos_D20-2010.pdf
quinta-feira, 15 de julho de 2010
Aporte a la discusión de la Política Nacional de Imigración y Protección al Trabajador Migrante
Como ya habíamos noticiado en este blog, se encontraba abierta a consulta pública la Política Nacional de Imigración y Protección al Trabajador Migrante promovida por el Ministerio de Trabajo y Deporte del gobierno brasileño. A los efectos de generar un aporte a esta discusión se llevó a cabo un debate entre integrantes de nuestro Consejo, antropólogos nucleados en el NACi/PPGAS/UFRGS (Núcleo de Antropologia e Cidadania, además de invitados de otras entidades, compatriotas y amigos en general.
Transcribimos a continuación el documento generado en el encuentro y que fue enviado como colaboración en la discusión de este tema tan importante para quienes, siendo extranjeros, residimos en Brasil.
Ilmo Sr. Paulo Sérgio de Almeida.
Presidente do Conselho Nacional de Imigração
A leitura atenta do documento titulado “Proposta de Política Nacional de Imigração e Proteção ao Trabalhador Migrante” pautou-se pela experiência de trabalhos etnográficos que contempla a escuta intensiva e direta com pessoas em trânsito internacional e junto a associações que atuam no acolhimento das demandas por cidadania e direitos humanos.
São parceiros na interlocução que viabilizou a construção deste documento os pesquisadores que trabalham sobre imigrações no Núcleo de Antropologia e Cidadania (NACi/PPGAS/UFRGS) e o Consejo Consultivo de Uruguayos en Porto Alegre y Área Metropolitana.
Levando em consideração os princípios e tratados referidos quanto a assegurar a dignidade humana expressos no documento veiculado pelo Conselho Nacional de Imigração, destacamos três eixos de preocupações a serem enfatizadas, melhor explicitadas e adicionadas na Proposta de Política Nacional de Imigração e que merecem maior atenção por parte deste Conselho. A saber:
1) QUANTO A ASSEGURAR A DIGNIDADE DAS PESSOAS EM TRÂNSITO INTERNACIONAL DURANTE OS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DURANTE O PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO. Consideramos que durante a realização de procedimentos administrativos ocorre um dos momentos críticos da experiência migratória, não sendo esta apenas uma etapa da regularização. Indicamos alguns aspectos que permeiam o acesso a regularização e que postergam a resolução de situações que vulnerabilizam o conjunto de pessoas em trânsito imigratório.
- É necessário que o poder público assuma sua co-responsabilidade – em seus procedimentos administrativos – e reconheça que a demora na regularização perpetua e amplia a vulnerabilidade do migrante.
- Ainda que se reconheça a necessidade de celeridade, esta deve subordinar-se ao interesse administrativo pela regularização dos imigrantes reduzindo as situações de vulnerabilidade vivenciadas durante o longo processo de regularização.
- A compreensão do que seja o acesso a “documentação” deve ser conceituada de forma abrangente, considerando o acesso ao conjunto de documentos necessários para a inserção na vida nacional. Inclua-se à celeridade e clareza dos procedimentos para o documento de identidade e que implicam a cooperação dos diversos órgãos da administração federal.
- Documentar o imigrante deve abranger, além dos vistos, todos os demais documentos de igual relevância diária: número de CPF, carteira de trabalho, posto que sua posse é condição básica para efetivação dos procedimentos necessários à locação de moradia digna, abertura de conta bancária, obtenção da carteira de trabalho, acesso a serviço de telefonia (os quais exigem CPF).
- As dificuldades nos trâmites de alteração no tipo de visto são diferenciadas para oriundos de países do Mercosul e demais latino americanos. As pessoas em trânsito – particularmente aquelas procedentes de países que não se inserem nos tratados do MERCOSUL – seguem tendo que arcar com saídas do país para transformar um tipo de visto em outro e manter-se regular.
- Faz-se necessário desonerar os pleiteantes a regularização e evitar o desestímulo atual em ingressar com a tramitação de processos de regularização. As elevadas taxas, multas, exigências de custeio de saídas do país retardam os procedimentos de acesso a cidadania, sobre-oneram o imigrante e ensejam a situação irregular. As eventuais taxas devem ser equiparadas às exigidas para documentos de mesma função obtidos pelos nacionais.
2) NAS DINÂMICAS ADMINISTRATIVAS, o ônus dos procedimentos de regularização tem incidido basicamente sobre os imigrantes.
- A proposta deve expressar claramente ser de interesse do poder público a regularização de migrantes.
- Faz-se necessário que os documentos emitidos a imigrantes tenham formato e imagem idênticos aos daqueles portados pelos nacionais (incluindo formato de protocolo de tramitação, carteira de trabalho, documento de identidade) gerando, assim, a mesma fiabilidade perante os nacionais em seu cotidiano e usufruindo do mesmo reconhecimento social dos documentos dos nacionais. Esses são aspectos básicos e cotidianos fundamentais para interagir e gerir diversos âmbitos de sua vida prática, e que já são adotadas, por exemplo, nas rotinas administrativas da União Européia para documentar comunitários e extra comunitários onde se observam prazos rígidos para recebimento dos Documentos Nacionais de Identificação.
- A caracterização de responsabilidades de empresas deve preservar a integridade e dignidade dos imigrantes e de seus direitos no tocante ao acesso à regularização e, uma vez efetivada esta, à reivindicação das garantias laborais que lhes foram negadas.
- Ao trabalhador encontrado em situação irregular deverá ser garantida a informação e os meios necessários para rápida regularização, evitando-se, assim, reincidência.
- Há a necessidade de dar encaminhamento de urgência ao reconhecimento mútuo de documentos emitidos no Estado-nação de procedência dos migrantes que atestem exercício de atividade laboral e facilitem requerimento de aposentadoria por tempo de serviço e/ou contribuição. Existem acordos bilaterais que facilitam reconhecimento de contribuição previdenciária. A lógica de tais acordos deve ser expandida de forma a integrar a política nacional brasileira de valorização do trabalhador imigrante oriundo de todos os países latino-americanos.
- De acordo com a lógica de co-responsabilidade do Estado na configuração da irregularidade, uma vez consumada a documentação, deve-se garantir o reconhecimento, para fins previdenciários ou de reivindicação idenizatória, do tempo de trabalho irregular desempenhado pelo imigrante em território brasileiro. Esta proposta entra em consonância com o compromisso do Ministério em valorizar e dignificar a atividade laboral e respalda-se nos princípios da Constituição de 1988 que apontam para a mitigação dos efeitos excludentes e restritivos das legislações elaboradas em períodos anteriores. Desta forma, assegura-se a equiparação de direitos e garantias laborais entre trabalhadores nacionais e imigrantes conforme expresso no tópico 13 dos Princípios e Diretrizes da Proposta aprovada pelo Conselho Nacional de Imigração.
3) NA ELABORAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS. Visando contemplar os princípios de promoção da igualdade presentes na carta constitucional:
- As instituições que operam no controle e vigilância dos fluxos migratórios não devem acumular as incumbências de análise e coleta de dados estatísticos sobre a questão imigratória. As instituições de ensino e pesquisa sobre o fenômeno imigratório devem ser isentas e autônomas em relação a rotinas do controle migratório. As políticas públicas devem ser elaboradas a partir de instituições vocacionadas para a coleta e análise de dados atualizados sobre as dinâmicas da imigração. Os dados gerados por fontes oficiais devem ser públicos (como indica o documento da proposta do Conselho Nacional).
-Os serviços de atendimento ao imigrante devem constituir uma rede de atendimento e contemplar a parceria com associações e organizações não governamentais visando atuar em diálogo com os usuários do sistema de atendimento ao imigrante.
- A atenção ao imigrante não deve priorizar a criação equipamentos exclusivos, e sim uma atenção mais explícita no sentido de atender demandas diversificadas e promover o tratamento equânime entre nacionais e migrantes. No que tange a saúde, educação e outras esferas que asseguram a dignidade humana, o poder público deve sensibilizar seus agentes de intervenção, usuários e funcionários para garantir um atendimento que promova a equidade e a dignidade dos sujeitos estabelecidos no território nacional de acordo com a carta constitucional brasileira.
Porto Alegre, 10 de julho de 2010
Transcribimos a continuación el documento generado en el encuentro y que fue enviado como colaboración en la discusión de este tema tan importante para quienes, siendo extranjeros, residimos en Brasil.
Ilmo Sr. Paulo Sérgio de Almeida.
Presidente do Conselho Nacional de Imigração
A leitura atenta do documento titulado “Proposta de Política Nacional de Imigração e Proteção ao Trabalhador Migrante” pautou-se pela experiência de trabalhos etnográficos que contempla a escuta intensiva e direta com pessoas em trânsito internacional e junto a associações que atuam no acolhimento das demandas por cidadania e direitos humanos.
São parceiros na interlocução que viabilizou a construção deste documento os pesquisadores que trabalham sobre imigrações no Núcleo de Antropologia e Cidadania (NACi/PPGAS/UFRGS) e o Consejo Consultivo de Uruguayos en Porto Alegre y Área Metropolitana.
Levando em consideração os princípios e tratados referidos quanto a assegurar a dignidade humana expressos no documento veiculado pelo Conselho Nacional de Imigração, destacamos três eixos de preocupações a serem enfatizadas, melhor explicitadas e adicionadas na Proposta de Política Nacional de Imigração e que merecem maior atenção por parte deste Conselho. A saber:
1) QUANTO A ASSEGURAR A DIGNIDADE DAS PESSOAS EM TRÂNSITO INTERNACIONAL DURANTE OS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DURANTE O PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO. Consideramos que durante a realização de procedimentos administrativos ocorre um dos momentos críticos da experiência migratória, não sendo esta apenas uma etapa da regularização. Indicamos alguns aspectos que permeiam o acesso a regularização e que postergam a resolução de situações que vulnerabilizam o conjunto de pessoas em trânsito imigratório.
- É necessário que o poder público assuma sua co-responsabilidade – em seus procedimentos administrativos – e reconheça que a demora na regularização perpetua e amplia a vulnerabilidade do migrante.
- Ainda que se reconheça a necessidade de celeridade, esta deve subordinar-se ao interesse administrativo pela regularização dos imigrantes reduzindo as situações de vulnerabilidade vivenciadas durante o longo processo de regularização.
- A compreensão do que seja o acesso a “documentação” deve ser conceituada de forma abrangente, considerando o acesso ao conjunto de documentos necessários para a inserção na vida nacional. Inclua-se à celeridade e clareza dos procedimentos para o documento de identidade e que implicam a cooperação dos diversos órgãos da administração federal.
- Documentar o imigrante deve abranger, além dos vistos, todos os demais documentos de igual relevância diária: número de CPF, carteira de trabalho, posto que sua posse é condição básica para efetivação dos procedimentos necessários à locação de moradia digna, abertura de conta bancária, obtenção da carteira de trabalho, acesso a serviço de telefonia (os quais exigem CPF).
- As dificuldades nos trâmites de alteração no tipo de visto são diferenciadas para oriundos de países do Mercosul e demais latino americanos. As pessoas em trânsito – particularmente aquelas procedentes de países que não se inserem nos tratados do MERCOSUL – seguem tendo que arcar com saídas do país para transformar um tipo de visto em outro e manter-se regular.
- Faz-se necessário desonerar os pleiteantes a regularização e evitar o desestímulo atual em ingressar com a tramitação de processos de regularização. As elevadas taxas, multas, exigências de custeio de saídas do país retardam os procedimentos de acesso a cidadania, sobre-oneram o imigrante e ensejam a situação irregular. As eventuais taxas devem ser equiparadas às exigidas para documentos de mesma função obtidos pelos nacionais.
2) NAS DINÂMICAS ADMINISTRATIVAS, o ônus dos procedimentos de regularização tem incidido basicamente sobre os imigrantes.
- A proposta deve expressar claramente ser de interesse do poder público a regularização de migrantes.
- Faz-se necessário que os documentos emitidos a imigrantes tenham formato e imagem idênticos aos daqueles portados pelos nacionais (incluindo formato de protocolo de tramitação, carteira de trabalho, documento de identidade) gerando, assim, a mesma fiabilidade perante os nacionais em seu cotidiano e usufruindo do mesmo reconhecimento social dos documentos dos nacionais. Esses são aspectos básicos e cotidianos fundamentais para interagir e gerir diversos âmbitos de sua vida prática, e que já são adotadas, por exemplo, nas rotinas administrativas da União Européia para documentar comunitários e extra comunitários onde se observam prazos rígidos para recebimento dos Documentos Nacionais de Identificação.
- A caracterização de responsabilidades de empresas deve preservar a integridade e dignidade dos imigrantes e de seus direitos no tocante ao acesso à regularização e, uma vez efetivada esta, à reivindicação das garantias laborais que lhes foram negadas.
- Ao trabalhador encontrado em situação irregular deverá ser garantida a informação e os meios necessários para rápida regularização, evitando-se, assim, reincidência.
- Há a necessidade de dar encaminhamento de urgência ao reconhecimento mútuo de documentos emitidos no Estado-nação de procedência dos migrantes que atestem exercício de atividade laboral e facilitem requerimento de aposentadoria por tempo de serviço e/ou contribuição. Existem acordos bilaterais que facilitam reconhecimento de contribuição previdenciária. A lógica de tais acordos deve ser expandida de forma a integrar a política nacional brasileira de valorização do trabalhador imigrante oriundo de todos os países latino-americanos.
- De acordo com a lógica de co-responsabilidade do Estado na configuração da irregularidade, uma vez consumada a documentação, deve-se garantir o reconhecimento, para fins previdenciários ou de reivindicação idenizatória, do tempo de trabalho irregular desempenhado pelo imigrante em território brasileiro. Esta proposta entra em consonância com o compromisso do Ministério em valorizar e dignificar a atividade laboral e respalda-se nos princípios da Constituição de 1988 que apontam para a mitigação dos efeitos excludentes e restritivos das legislações elaboradas em períodos anteriores. Desta forma, assegura-se a equiparação de direitos e garantias laborais entre trabalhadores nacionais e imigrantes conforme expresso no tópico 13 dos Princípios e Diretrizes da Proposta aprovada pelo Conselho Nacional de Imigração.
3) NA ELABORAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS. Visando contemplar os princípios de promoção da igualdade presentes na carta constitucional:
- As instituições que operam no controle e vigilância dos fluxos migratórios não devem acumular as incumbências de análise e coleta de dados estatísticos sobre a questão imigratória. As instituições de ensino e pesquisa sobre o fenômeno imigratório devem ser isentas e autônomas em relação a rotinas do controle migratório. As políticas públicas devem ser elaboradas a partir de instituições vocacionadas para a coleta e análise de dados atualizados sobre as dinâmicas da imigração. Os dados gerados por fontes oficiais devem ser públicos (como indica o documento da proposta do Conselho Nacional).
-Os serviços de atendimento ao imigrante devem constituir uma rede de atendimento e contemplar a parceria com associações e organizações não governamentais visando atuar em diálogo com os usuários do sistema de atendimento ao imigrante.
- A atenção ao imigrante não deve priorizar a criação equipamentos exclusivos, e sim uma atenção mais explícita no sentido de atender demandas diversificadas e promover o tratamento equânime entre nacionais e migrantes. No que tange a saúde, educação e outras esferas que asseguram a dignidade humana, o poder público deve sensibilizar seus agentes de intervenção, usuários e funcionários para garantir um atendimento que promova a equidade e a dignidade dos sujeitos estabelecidos no território nacional de acordo com a carta constitucional brasileira.
Porto Alegre, 10 de julho de 2010
quarta-feira, 14 de julho de 2010
CONTINUACIÓN DE LOS ESTUDIOS SECUNDARIOS DESDE EL EXTERIOR

EL CONSEJO DE EDUCACION SECUNDARIA LANZA EL PROYECTO URUGUAY@S POR EL MUNDO DESTINADO A LOS RESIDENTES EN EL EXTERIOR QUE QUIERAN CONTINUAR ESTUDIOS DESDE SUS LUGARES DE RESIDENCIA.
A continuación la circular difundida por el Consejo de Educación Secundaria, por más informaciones siga este enlace: http://www.ces.edu.uy
CIRCULAR Nº 2986
RC: 22/03/10
alp
Montevideo, 4 de mayo de 2010
SR. DIRECTOR O JEFE DE
…..............
Pongo en su conocimiento que el Consejo de Educación Secundaria en Sesión de fecha 4
de mayo de 2010, dictó la siguiente resolución:
“ VISTO: que un significativo número de ciudadanos uruguayos residentes en diversos
países del extranjero, presentan cada año su aspiración de culminar los estudios secundarios por el régimen educativo uruguayo;
RESULTANDO: que las Políticas Educativas que atiendan a las personas en esa situación
deben desarrollarse manteniendo los siguientes criterios:
· La residencia en el exterior, transitoria o permanente, no significa el corte de los lazos de los emigrantes con el país de origen.
· La educación es un elemento central para el reencuentro de los pueblos con los valores de su región a la vez que pone de relieve sus valores culturales.
· Ante los desafíos de la globalización, es necesario que el sistema educativo participe con instrumentos idóneos para afirmar la identidad y la pertenencia a la comunidad de origen.
CONSIDERANDO: I) que Inspección Técnica ha atendido situaciones de esta naturaleza
mediante la implementación de exámenes a través del sistema de valija diplomática, con la intervención de los Consulados de la República en los países donde residen los ciudadanos uruguayos que solicitan culminar el Bachillerato desde su lugar de afincamiento;
II) que la Asesora Docente, Profesora Hilda Surraco, en coordinación
con la Inspectora Técnica, Profesora Graciela Alvarez, elevan una propuesta de atención a esta situación: “Uruguay@s por el mundo ...” para experimentarse en el presente año;
ATENTO: a lo expuesto.
EL CONSEJO DE EDUCACIÓN SECUNDARIA RESUELVE:
Aprobar la implementación con carácter experimental, del Proyecto “Uruguay@s por el
mundo ...” para ciudadanos que residen en el extranjero y aspiran a continuar estudios desde el país de residencia”.
Prof. Néstor de la Llana
Secretario General
segunda-feira, 5 de julho de 2010
Mate y debate: Política Nacional de Inmigración y Protección de los Trabajadores Migrantes
Una oportunidad para ejercer ciudadanía.
Lectura crítica del texto sobre Política Nacional de Inmigración y Protección de los Trabajadores Migrantes, propuesto para discusión pública hasta el día 15 de julio por el Consejo Nacional de Inmigración de Brasil.
Después del rechazo en votación popular dentro de las fronteras uruguayas, del derecho ciudadano al voto de los uruguayos residentes en el exterior, otros debates están abiertos en las localidades de destino de estos migrantes. Afectados por normas jurídicas no sólo de su tierra de origen, los uruguayos dispersos por el mundo se confrontan cotidianamente con las normas y los juegos políticos de los países donde residen o por los que transitan. En este doble compromiso ciudadano, algunos de los residentes en Porto Alegre estamos “abrazando la idea” de pensar acerca y emitir nuestra posición sobre cuestiones relativas a nuestros derechos y obligaciones.
¿Para qué?
- Entender e incidir en la construcción de políticas públicas sobre trabajadores en situación de migración dentro y fuera de Brasil.
- Abrir o reabrir una reflexión sobre este tipo de política en el Estado uruguayo.
¿Por qué?
- Además del mecanismo del voto, otras herramientas habilitan a los ciudadanos comunes a participar del juego democrático. Entre ellas la construcción colectiva de interpretaciones y tomas de posición sobre políticas públicas.
- Las políticas de migración afectan la vida cotidiana e inciden sobre el presente y futuro no sólo de quienes están desplazados de su país de nacimiento, sino, y especialmente en el caso uruguayo, de todos quienes forman parte de familias, grupos profesionales, organizaciones sociales vinculados de una u otra forma a personas migrantes.
¿Quiénes?
Convocan el Núcleo de de Antropología y Ciudadanía (NACi)de la UFRGS y el Consejo Consultivo de Uruguayos en Porto Alegre y Área Metropolitana.
Invitados: Consulado General del Uruguay, CIBAI Migrações, integrantes de otras comunidades de inmigrantes y ,especialmente, contamos con la presencia de los compatriotas uruguayos residentes en Porto Alegre y Área Metropolitana.
¿Cómo, dónde y cuándo?
SÁBADO 10 DE JULIO, 16 hs.
Castelinho do Alto da Bronze,
Vasco Alves esquina Fernando Machado,
Centro – Porto Alegre
Llevar mates y bizcochitos y si no los hay pueden ser otras viandas (!)
Lectura crítica del texto sobre Política Nacional de Inmigración y Protección de los Trabajadores Migrantes, propuesto para discusión pública hasta el día 15 de julio por el Consejo Nacional de Inmigración de Brasil.
Después del rechazo en votación popular dentro de las fronteras uruguayas, del derecho ciudadano al voto de los uruguayos residentes en el exterior, otros debates están abiertos en las localidades de destino de estos migrantes. Afectados por normas jurídicas no sólo de su tierra de origen, los uruguayos dispersos por el mundo se confrontan cotidianamente con las normas y los juegos políticos de los países donde residen o por los que transitan. En este doble compromiso ciudadano, algunos de los residentes en Porto Alegre estamos “abrazando la idea” de pensar acerca y emitir nuestra posición sobre cuestiones relativas a nuestros derechos y obligaciones.
¿Para qué?
- Entender e incidir en la construcción de políticas públicas sobre trabajadores en situación de migración dentro y fuera de Brasil.
- Abrir o reabrir una reflexión sobre este tipo de política en el Estado uruguayo.
¿Por qué?
- Además del mecanismo del voto, otras herramientas habilitan a los ciudadanos comunes a participar del juego democrático. Entre ellas la construcción colectiva de interpretaciones y tomas de posición sobre políticas públicas.
- Las políticas de migración afectan la vida cotidiana e inciden sobre el presente y futuro no sólo de quienes están desplazados de su país de nacimiento, sino, y especialmente en el caso uruguayo, de todos quienes forman parte de familias, grupos profesionales, organizaciones sociales vinculados de una u otra forma a personas migrantes.
¿Quiénes?
Convocan el Núcleo de de Antropología y Ciudadanía (NACi)de la UFRGS y el Consejo Consultivo de Uruguayos en Porto Alegre y Área Metropolitana.
Invitados: Consulado General del Uruguay, CIBAI Migrações, integrantes de otras comunidades de inmigrantes y ,especialmente, contamos con la presencia de los compatriotas uruguayos residentes en Porto Alegre y Área Metropolitana.
¿Cómo, dónde y cuándo?
SÁBADO 10 DE JULIO, 16 hs.
Castelinho do Alto da Bronze,
Vasco Alves esquina Fernando Machado,
Centro – Porto Alegre
Llevar mates y bizcochitos y si no los hay pueden ser otras viandas (!)
quinta-feira, 24 de junho de 2010
Política Nacional de Inmigración y Protección al Trabajador Inmigrante
Recibimos y divulgamos:
O Conselho Nacional de Imigração do Brasil, lançou para consulta pública, uma proposta para construção de uma Política Nacional de Imigração e de Proteção ao Trabalhador Imigrante. O texto ficará para consulta pública e receberá sugestões até dia 15 de julho de 2010. Este documento é muito importante, pois pretende dar uma nova visão à migração internacional e abrange tanto aos Brasileiros no Exterior, como os imigrantes no Brasil. Pedimos a máxima divulgação e deste documento e desde já nos colocamos à disposição para contribuir neste debate.
O texto e o formulário para sugestões se encontra no link: http://www.mte.gov.br/politicamigrante/default.asp
Paulo Illes
Coordenador Centro de Apoio ao Migrante - CAMI/SPM
Coordenador Internacional Espacio Sin Fronteras - ESF
www.cami-spm.org
www.espaciosinfronteras.org
Fone: 00 55 11 2694 5428
Cel: 0055 11 8063 2468
Copio na integra texto do Presidente do Conselho Nacional de Imigração:
----------------------------------------------------------
As migrações internacionais constituem um dos fenômenos sociais mais importantes e complexos do mundo atual, gerando crescentes preocupações nos países, particularmente naqueles de origem, trânsito e destino de movimentos migratórios.
Em 2005, relatório elaborado pela Comissão Mundial sobre as Migrações Internacionais da ONU revelou que 200 milhões de pessoas viviam fora de seus estados de origem.
Na América Latina e Caribe, segundo relatório da CEPAL (2004) havia cerca de seis milhões de imigrantes, metade dos quais oriundos da própria região. Em contrapartida, cerca de vinte e cinco milhões de pessoas da região estariam vivendo fora de seus países de origem.
Em relação ao Brasil, dados do sistema de registro de estrangeiros da Polícia Federal indicam a presença de cerca de 900.000 imigrantes, mais da metade oriundos de fora da América Latina e Caribe. De outro lado, informações dos Consulados Brasileiros indicariam a existência de cerca de três milhões de brasileiros residindo no exterior.
Desde a década de 90 e, especialmente, após 2001, vários países vêm adotando medidas de maior controle migratório, representando atitudes contraditórias ao fenômeno da globalização das relações econômicas e culturais.
Estas medidas, aliadas ao aumento dos fluxos migratórios, contribuíram para o incremento do número de migrantes em situação irregular, significando a possibilidade de maiores e mais graves violações de direitos humanos, considerando os riscos envolvidos neste tipo de migração.
Como fenômeno social, as migrações podem ser analisadas sob diversos aspectos, entretanto a busca por trabalho e renda segue sendo a principal força motriz que impulsiona os fluxos migratórios, conforme aponta o documento da OIT “Migração Internacional para o Trabalho – Uma Perspectiva Baseada em Direitos” de 2010. Portanto, os Ministérios do Trabalho tem papel central na definição das políticas migratórias, especialmente em relação a trabalhadores migrantes.
É ainda fundamental que as políticas migratórias sejam adotadas por meio do diálogo social entre o Governo e os principais interlocutores do mundo do trabalho e da sociedade civil, de forma a que sejam conhecidas, sustentáveis e efetivas.
Mais além, as migrações devem ser abordadas pela perspectiva dos direitos. Cabe aos Estados velar para que os direitos fundamentais dos trabalhadores migrantes, qualquer que seja seu status migratório, não sejam violados e especial atenção seja conferida às mulheres e às crianças nos processos migratórios.
Este contexto nos estimula a refletir sobre as atuais políticas migratórias brasileiras e a necessidade da adoção de novas diretrizes.
O Conselho Nacional de Imigração - CNIg, órgão que é vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego, tem atuado intensamente na construção de um novo marco regulamentar para as migrações no Brasil, conforme as atribuições estabelecidas no Decreto nº 840, de 22 de junho de 1993.
Com essa disposição, o CNIg realizou, em agosto de 2008, o Seminário “Diálogo Tripartite sobre Políticas Públicas de Migração para o Trabalho”, em parceria com a Organização Internacional do Trabalho. Este Seminário objetivou reunir representantes de Governo, de Centrais Sindicais, Confederações Patronais, Universidades e Centros de Pesquisa, além de entidades que prestam apoio a migrantes para, democraticamente, debaterem o atual contexto migratório brasileiro e refletirem sobre a necessidade de novas políticas e ações.
Como resultado, foi produzido o documento intitulado “Contribuições para a Construção de Políticas Públicas Voltadas à Migração para o Trabalho”.
Com base nesse documento, o CNIg criou em dezembro de 2008 Grupo de Trabalho encarregado de propor um texto para uma “Política Nacional de Imigração e Proteção ao Trabalhador Migrante”.
Após, mais de um ano de debates e a realização de diversas reuniões e oficina de trabalho, esse Grupo apresentou ao Plenário do CNIg uma proposta de texto que foi analisada na IV Reunião Ordinária de 2010. O Plenário, entretanto, antes da aprovação final, decidiu submeter à avaliação pública o texto aprovado.
O texto contém princípios, diretrizes e propostas de ações que congregam elementos da legislação vigente, nacional e internacional com validade no Brasil, bem assim a posição defendida pelo Governo Brasileiro nas principais esferas internacionais de debate. Assim, é preciso destacar que após a avaliação pública o texto final contemplando as contribuições recebidas ainda estará sujeito à análise jurídica.
O texto permanecerá em avaliação pública até 15/07/2010. Todas as sugestões apresentadas serão analisadas e o texto final será novamente submetido à decisão do Conselho Nacional de Imigração.
Brasília, em 15 de junho de 2010
Paulo Sérgio de Almeida
Presidente do Conselho Nacional de Imigração
O Conselho Nacional de Imigração do Brasil, lançou para consulta pública, uma proposta para construção de uma Política Nacional de Imigração e de Proteção ao Trabalhador Imigrante. O texto ficará para consulta pública e receberá sugestões até dia 15 de julho de 2010. Este documento é muito importante, pois pretende dar uma nova visão à migração internacional e abrange tanto aos Brasileiros no Exterior, como os imigrantes no Brasil. Pedimos a máxima divulgação e deste documento e desde já nos colocamos à disposição para contribuir neste debate.
O texto e o formulário para sugestões se encontra no link: http://www.mte.gov.br/politicamigrante/default.asp
Paulo Illes
Coordenador Centro de Apoio ao Migrante - CAMI/SPM
Coordenador Internacional Espacio Sin Fronteras - ESF
www.cami-spm.org
www.espaciosinfronteras.org
Fone: 00 55 11 2694 5428
Cel: 0055 11 8063 2468
Copio na integra texto do Presidente do Conselho Nacional de Imigração:
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As migrações internacionais constituem um dos fenômenos sociais mais importantes e complexos do mundo atual, gerando crescentes preocupações nos países, particularmente naqueles de origem, trânsito e destino de movimentos migratórios.
Em 2005, relatório elaborado pela Comissão Mundial sobre as Migrações Internacionais da ONU revelou que 200 milhões de pessoas viviam fora de seus estados de origem.
Na América Latina e Caribe, segundo relatório da CEPAL (2004) havia cerca de seis milhões de imigrantes, metade dos quais oriundos da própria região. Em contrapartida, cerca de vinte e cinco milhões de pessoas da região estariam vivendo fora de seus países de origem.
Em relação ao Brasil, dados do sistema de registro de estrangeiros da Polícia Federal indicam a presença de cerca de 900.000 imigrantes, mais da metade oriundos de fora da América Latina e Caribe. De outro lado, informações dos Consulados Brasileiros indicariam a existência de cerca de três milhões de brasileiros residindo no exterior.
Desde a década de 90 e, especialmente, após 2001, vários países vêm adotando medidas de maior controle migratório, representando atitudes contraditórias ao fenômeno da globalização das relações econômicas e culturais.
Estas medidas, aliadas ao aumento dos fluxos migratórios, contribuíram para o incremento do número de migrantes em situação irregular, significando a possibilidade de maiores e mais graves violações de direitos humanos, considerando os riscos envolvidos neste tipo de migração.
Como fenômeno social, as migrações podem ser analisadas sob diversos aspectos, entretanto a busca por trabalho e renda segue sendo a principal força motriz que impulsiona os fluxos migratórios, conforme aponta o documento da OIT “Migração Internacional para o Trabalho – Uma Perspectiva Baseada em Direitos” de 2010. Portanto, os Ministérios do Trabalho tem papel central na definição das políticas migratórias, especialmente em relação a trabalhadores migrantes.
É ainda fundamental que as políticas migratórias sejam adotadas por meio do diálogo social entre o Governo e os principais interlocutores do mundo do trabalho e da sociedade civil, de forma a que sejam conhecidas, sustentáveis e efetivas.
Mais além, as migrações devem ser abordadas pela perspectiva dos direitos. Cabe aos Estados velar para que os direitos fundamentais dos trabalhadores migrantes, qualquer que seja seu status migratório, não sejam violados e especial atenção seja conferida às mulheres e às crianças nos processos migratórios.
Este contexto nos estimula a refletir sobre as atuais políticas migratórias brasileiras e a necessidade da adoção de novas diretrizes.
O Conselho Nacional de Imigração - CNIg, órgão que é vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego, tem atuado intensamente na construção de um novo marco regulamentar para as migrações no Brasil, conforme as atribuições estabelecidas no Decreto nº 840, de 22 de junho de 1993.
Com essa disposição, o CNIg realizou, em agosto de 2008, o Seminário “Diálogo Tripartite sobre Políticas Públicas de Migração para o Trabalho”, em parceria com a Organização Internacional do Trabalho. Este Seminário objetivou reunir representantes de Governo, de Centrais Sindicais, Confederações Patronais, Universidades e Centros de Pesquisa, além de entidades que prestam apoio a migrantes para, democraticamente, debaterem o atual contexto migratório brasileiro e refletirem sobre a necessidade de novas políticas e ações.
Como resultado, foi produzido o documento intitulado “Contribuições para a Construção de Políticas Públicas Voltadas à Migração para o Trabalho”.
Com base nesse documento, o CNIg criou em dezembro de 2008 Grupo de Trabalho encarregado de propor um texto para uma “Política Nacional de Imigração e Proteção ao Trabalhador Migrante”.
Após, mais de um ano de debates e a realização de diversas reuniões e oficina de trabalho, esse Grupo apresentou ao Plenário do CNIg uma proposta de texto que foi analisada na IV Reunião Ordinária de 2010. O Plenário, entretanto, antes da aprovação final, decidiu submeter à avaliação pública o texto aprovado.
O texto contém princípios, diretrizes e propostas de ações que congregam elementos da legislação vigente, nacional e internacional com validade no Brasil, bem assim a posição defendida pelo Governo Brasileiro nas principais esferas internacionais de debate. Assim, é preciso destacar que após a avaliação pública o texto final contemplando as contribuições recebidas ainda estará sujeito à análise jurídica.
O texto permanecerá em avaliação pública até 15/07/2010. Todas as sugestões apresentadas serão analisadas e o texto final será novamente submetido à decisão do Conselho Nacional de Imigração.
Brasília, em 15 de junho de 2010
Paulo Sérgio de Almeida
Presidente do Conselho Nacional de Imigração
domingo, 20 de junho de 2010
MENSAJE POR NATALICIO DE NUESTRO PRÓCER, JOSÉ G. ARTIGAS

Recordamos hoy, 19 de junio, un nuevo aniversario del Natalicio de nuestro prócer, José Gervasio Artigas. Hombre de ciudad y de campo a la vez, que le permitió comprender las necesidades de la comunidad campesina de los pueblos del Plata.
Nacido el 19 de junio de 1764, hijo de Martín José Artigas y Francisca Antonia Arnal, según la partida que luce al folio 209 del Libro Primero de Bautismos de la Catedral de Montevideo, su abuelo, Juan Antonio Artigas, había sido uno de los primeros pobladores de la Ciudad.
Figura prócer, por excelencia de la Historia Nacional, Primer Jefe de los Orientales y primer estadista de la Revolución del Río de la Plata, según acertadamente se le ha llamado.
La significación de José Artigas y el movimiento emancipador que él encabezó entre 1811 y 1820 se ha tornado más clara a medida que fue demostrando el profundo e indeleble contenido social de la “Patria Vieja”.
Protector de los Pueblos Libres en el Río de la Plata, fundador de nuestra nacionalidad, padre de los pobres en el Paraguay durante sus treinta años de exilio en dicho país, su nombre está en el corazón de todos los orientales y su figura es venerada en toda América.
Hoy, sin dejar de lado al héroe, recuperamos también al hombre que lucha por sus ideales, porque el mandato artiguista no consiste en hacer simplemente lo posible, sino en hacer posible lo necesario.
En este nuevo aniversario de su nacimiento, recordamos entre tantas, algunas de sus frases célebres, las que sin duda, reflejan su sentir patriótico y su indeclinable lucha por la libertad de los pueblos:
“ ... En el camino del honor, del que jamás me he separado, me he hallado al frente de los derechos sagrados de mi Patria, que he defendido y defenderé hasta donde el soplo de mi vida me anime”... “En la unión está nuestro poder y sólo ella afianzará nuestro presente y nuestro porvenir”
Cita: 10 de octubre de 1816
“... Me he visto perseguido, pero mi sentimiento jamás se vio humillado...” “...la libertad de la América forma mi sistema y plantearlo mi único anhelo...”
Cita: 13 de febrero de 1813
“La grandeza de los orientales sólo es comparable a su abnegación en la desgracia: ellos saben acometer y desafiar los peligros y dominarlos; resisten la imposición de sus opresores y yo al frente de ellos marcharé donde primero se presente el peligro”.
Cita: 13 de noviembre de 1817
terça-feira, 15 de junho de 2010
ENMIENDA CONSTITUCIONAL POR EL DERECHO AL VOTO DE LOS INMIGRANTES PERMANENTES EN BRASIL
RECIBIMOS, APOYAMOS Y DIVULGAMOS
Ya está en el Senado un documento solicitando una ENMIENDA CONSTITUCIONAL POR EL DERECHO AL VOTO DE LOS INMIGRANTES PERMANENTES EN BRASIL.
El día 18 DE JUNIO (viernes, 19:00) en la Iglesia da Pompéia se hará el primer evento de divulgación de esa campaña. Serán invitados diputados estaduales y federales de diferentes partidos para que puedan participar y mostrar se están dispuestos a apoyar dicha campaña.

Ya está en el Senado un documento solicitando una ENMIENDA CONSTITUCIONAL POR EL DERECHO AL VOTO DE LOS INMIGRANTES PERMANENTES EN BRASIL.
El día 18 DE JUNIO (viernes, 19:00) en la Iglesia da Pompéia se hará el primer evento de divulgación de esa campaña. Serán invitados diputados estaduales y federales de diferentes partidos para que puedan participar y mostrar se están dispuestos a apoyar dicha campaña.

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